TAC prever regularização e construção de aterro sanitário em Cândido Mendes
16-09-2011 16:11
TAC prever regularização e construção de aterro sanitário em Cândido Mendes
O ministério publico do maranhão (MPMA) firmou, no último dia 25, termo de ajustamento de conduta (TAC) com a prefeitura de Cândido Mendes (a 595 km de São Luís) com o objetivo de regularizar as condições do lixão da vila Gracinha, naquele município. O acordo também estabelece medidas preventivas para o aterro sanitário que será construído em substituição ao atual lixão.
Entre as irregularidades contratadas pelo promotor de justiça da comarca, Hagamenon de
de Jesus Azevedo, e que motivaram a proposição do TAC, estão a disposição do lixo a céu aberto, a contaminação por chorumes das áreas vizinhas ao lixão, a falta de licença de funcionamento e de sistema éticas de tratamento de resíduos sólidos, o desrespeito à distância mínima de 2km da cidade e a localização em propriedade que não pertence ao município de Cândido Mendes.
O TAC estipula medidas de coleta, tratamento, gerenciamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário que será construído por meio de convênio assinado com a fundação nacional de saúde (FUNASA) para substituir o lixo.
O acordo prevê, ainda, a apresentação, pela prefeitura de Cândido Mendes, em 90 dias, de estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) , exigida para emissão de licença prévia da secretaria estadual de meio ambiente (SEMA), e a realização de Audiência publica para tratar de questões referentes ao aterro sanitário.
Também é estabelecida a construção de células temporárias para substituir o lixão da Vila Gracinha até o final da construção do aterro sanitário. Para evitar danos ao meio ambiente, a área temporária deve dispor de impermeabilização e drenagem de gases e chorumes.
Entre outras medidas, o acordo estipulado a elaboração e a execução de plano de varrição das vias publicas, atendendo toda a zona urbana da cidade; o cadastro de unidades que produzam lixo resultante de serviços de saúde (hospitalar, unidade e postos de saúde, clinica medica e odontológica, farmácias etc.), para viabilizar a coleta diária e o consequente tratamento e disposição em valas sépticas.
O não cumprimento da TAC implica na responsabilização judicial e no pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
Elineudo Nunes
JCMF - Editor